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http://hdl.handle.net/11612/1041
Autor(a): | Lucini, Andréia Cristina Guimarães Cantuária |
Orientador: | Bessa, Kelly Cristine Fernandes de Oliveira |
Título: | Palmas, no Tocantins, terra de quem? As desapropriações e despossessões de terras para a implantação da última capital projetada do século XX |
Palavras-chave: | Terras; Desapropriação; Despossessão; Cidade de Palmas; Estado do Tocantins; Lands; Expropriation; Dispossession; City of Palmas; State of Tocantins; Brazil |
Data do documento: | 26-Set-2018 |
Editor: | Universidade Federal do Tocantins |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente - Ciamb |
Citação: | LUCINI, Andréia Cristina Guimarães Cantuária. Palmas, no Tocantins, terra de quem? As desapropriações e despossessões de terras para a implantação da última capital projetada do século XX.2018. 230f. Tese (Doutorado em Ciências do Ambiente) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente, Palmas, 2018. |
Resumo: | Com a instauração do Estado do Tocantins em 1989, o primeiro governo eleito delibera em favor da edificação de uma cidade, Palmas, para ser a capital estadual. Para tanto, fazia-se imprescindível selecionar o sítio e, na sequência, desapropriar as terras necessárias à implantação dessa capital, incluindo as áreas de expansão urbanas, a partir da declaração de utilidade pública, estabelecida pelos poderes Executivo e Legislativo estaduais. Nessas terras sujeitas à desapropriação, encontravam-se propriedades e posses rurais, algumas em processo de regularização fundiária e os povoados de Canela e de Taquaralto. Portanto, tratava-se de um sítio já apropriado e não de um sítio propriamente natural e completamente vazio de ocupação, o que incluía uma ação discriminatória impetrada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em 1982. De abril de 1989 a fevereiro de 1991, encaminha-se, amparado em decretos desapropriatórios do poder Executivo e também no decreto do poder Legislativo, que deliberava sobre a área a ser desapropriada e não sobre a desapropriação em si, um conjunto de ações de desapropriação ao poder Judiciário. Essas ações atingem terras do sítio necessário à implantação da capital, desconsiderando a ação discriminatória em trâmite, e terras além desse sítio necessário, o que caracteriza desvio de finalidade, tendo em vista o objetivo da declaração de utilidade pública. Os dados evidenciam que o principal instrumento para as desapropriações foi o referido decreto legislativo, utilizado, sobretudo, para abranger as terras citadas na ação discriminatória; enquanto que os decretos de desapropriação do poder Executivo atingem imóveis regularizados em 1979 e 1981. Na tramitação da maioria das ações judiciais de desapropriação, de 1989 a 1997, alguns dos expropriados aceitam as indenizações monetárias propostas e outros firmam acordos mais vantajosos, inclusive por meio do repasse de glebas de terras urbanas e rurais, além da indenização monetária proposta. A maioria das ações judiciais propostas a partir do decreto legislativo foi anulada pela ausência do decreto de desapropriação do poder Executivo. Devido a isso, em 1992 e 1993, o governo estadual vigente faz uso de procedimentos administrativos de desapropriação, considerada desapropriação amigável, novamente amparado no decreto do poder Legislativo. Enfatiza-se que alguns dos acordos firmados não foram cumpridos pelo expropriante. Ademais, os governos estaduais, paralelamente às ações de desapropriação, lançam mão de atos despossessórios arbitrários e abusivos (1990-1991 e 1999), com a apoderação das terras implicadas, por meio do cancelamento administrativo das matrículas dos imóveis dos atingidos, nos respectivos cartórios de registros, e da criação de novas matrículas registradas, no cartório de Palmas, em nome do Estado do Tocantins. Ressalta-se que, no ato despossessório de 1999, são canceladas matrículas cujas origens da aquisição tiveram domínio no próprio Estado ou instituições afins. Isso ocorre em decorrência da interpretação arbitrária e equivocada da sentença da ação discriminatória, julgada em 1992, mas levada à segunda instância, nesse mesmo ano, por meio de uma ação cível, impetrada pelo Ministério Público do Tocantins e julgada em 1997, com carta sentença expedida em 1999. Essas ações e atos arbitrários e abusivos dos governos estaduais provocam grande insatisfação nos atingidos (os expropriados), que, primeiramente, buscam negociar com o próprio Estado do Tocantins (o expropriante), sem sucesso, e, por fim, recorrem aos tribunais do poder Judiciário em busca da resolução para os problemas enfrentados com as desapropriações e as despossessões. Desse modo, principia-se um imbróglio judiciário e cria-se um contexto de insegurança com relação à posse e à propriedade fundiária desde o início da implantação da cidade. Nessa conjuntura, esta pesquisa tem como objetivo compreender o imbróglio que envolve as desapropriações e as despossessões de terras para a implantação de Palmas, a capital projetada do Estado do Tocantins, enfatizando os papéis dos governos estaduais e dos moradores da área atingida, para quem as terras eram terras de uso, de trabalho, de sobrevivência; e para quem as indenizações deveriam garantir, apesar das mudanças significativas nos hábitos, a continuidade de seu modo vida. Para tanto, os procedimentos de análise fundamentam-se em pesquisas bibliográfica, documental e de campo. Os impasses envolvendo o expropriante e parte dos expropriados que tiveram suas matrículas canceladas no ato despossessório de 1999 são, primeiramente, julgados no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que, em 2003, delibera a favor do expropriante, e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça, que, em 2005, dá ganho de causa aos atingidos. Diante das irresoluções, recorre-se, também, à Corregedoria Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça, que, em 2010, determinam que a sentença deliberada pelo Superior Tribunal de Justiça seja cumprida em favor dos atingidos, determinando que o cartório de registro de imóveis de Palmas restabeleça todas as matrículas canceladas indevidamente no último ato de despossessão (1999). Em paralelo, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, outros atingidos, que recorrem em função dos descumprimentos dos acordos nas desapropriações consideradas amigáveis de 1992 e 1993, têm ganhos de causa em 2009, 2010 e 2016. Assim, resta ao Estado do Tocantins acatar as decisões judiciais e dar início às novas negociações e aos novos acordos com os expropriados, o que implica novas ações de desapropriação que, nesse momento, envolvem, além do Estado do Tocantins, a prefeitura municipal de Palmas e, até mesmo, a União, bem como os muitos adquirentes dessas terras, para quem se faz necessárias ações de regularização fundiária. Assim, após anos de lutas, os expropriados têm suas demandas alcançadas, com o restabelecimento das matrículas de seus imóveis, que resulta na devolução de suas terras e as devidas e justas indenizações monetárias e em terras urbanas por meio das dações em pagamento indenizatórias. |
Abstract: | The first elected government of Tocantins - after the creation of the new Brazilian state in 1989 - deliberates in favor of the construction of a city, Palmas, to be the capital of the state. In order to accomplish it, it was essential to choose a site and, subsequently, to expropriate the necessary land for creating the capital, including urban expansion areas, once the declaration of public utility was made, established by the government Executive and Legislative branches. In the lands meant to expropriation, there were properties and rural possessions, some of them in process of regularization, as well as the towns of Canela and Taquaralto. It was, therefore, a private land rather than a natural and completely free from occupation site, which included a discriminatory action brought by the National Institute of Colonization and Agrarian Reform in 1982. From April 1989 to February 1991, it is submitted, supported by the state of Tocantins government decrees of the Executive and Legislative branches, which deliberated on the area to be expropriated and not only on the expropriation itself, but also on a set of actions of expropriation concerning the Judiciary branch. These actions reach the site necessary for the implementation of the capital, disregarding the discriminatory action in progress, and lands beyond the necessary, which characterize a deviation of purpose, which is the declaration of public utility. The data showed that the main instrument for expropriations was the aforementioned legislative decree, mainly used to cover the lands mentioned in the discriminatory action, while the decrees of expropriation of the Executive branch regularized properties in 1979 and 1981. In the course of most of the expropriation lawsuits, from 1989 to 1997, some of the expropriated landowners accept the proposed monetary indemnity and others sign better agreements, including the transfer of land property in urban and rural lands in addition to the proposed monetary indemnity. Most of the lawsuits brought by the legislative decree were cancelled by the absence of the decree of expropriation of the Executive branch. Due to this, in 1992 and 1993, the current state government makes use of administrative expropriation procedures, considered friendly expropriation, again supported by the decree of the Legislative Power. It is emphasized that some of the agreements were not fulfilled by the State. In addition, the government of Tocantins, in parallel with the expropriation actions, use arbitrary and abusive dispossessions (1990-1991 and 1999), with the appropriation of the lands involved, through the administrative cancelation of the property registrations at the registration notaries, and the creation of new registrations in the notary of Palmas, in the name of the state of Tocantins. It should be noted that, at the dispossession of 1999, registrations are cancelled, which origins of the acquisition were on the State or similar institutions. This occurs as a result of the arbitrary and misleading interpretation of the sentence of discriminatory action, judged in 1992, but brought to the second instance, in that same year, through a civil action, filed by the Public Prosecutor of Tocantins and judged in 1997, issued in 1999. These arbitrary and abusive acts of the state government provoke great dissatisfaction with the victims (the expropriated landowners), who, first, seek to negotiate with the Tocantins state, without success, and finally appeal to the courts of the Judiciary branch in search of a resolution to the problems faced by expropriations and dispossession. Thus, a legal imbroglio begins and a context of insecurity with regard to property and land ownership is created from the beginning of the implantation of the city. Due to these facts, this research has as objective to understand the imbroglio that involves the expropriations and the dispossessions of lands for the implantation of Palmas, the planned capital of Tocantins, emphasizing the roles of the state government and the residents of the affected area were emphasized, for whom the lands were land of living, of labor, of survival; and to whom reparations should ensure, despite significant changes in habits, the continuity of their way of life. For that, the analysis procedures are based on documents, bibliography and field research. The impasses involving the government and part of the expropriated landowners that had their registrations canceled in the dispossession act of 1999 are, firstly, judged in the Court of Justice of Tocantins, which, in 2003, decides in favor of the government, and later in the Superior Court of Justice, which, in 2005, rule consenting to those affected by the issue. In response to the unresolved matters, the Courts of Justice and the National Council of Justice, which in 2010, determines that the sentence decided by the Superior Court of Justice is in favor of those affected, determining that the notary of Palmas must restore all the registrations improperly canceled in the last act of dispossession (1999). In parallel, in the Court of Justice of the State of Tocantins, others affected, who appeals because of the noncompliance of the agreements in the expropriations considered friendly of 1992 e 1993, have their gain of cause in 2009, 2010 and 2016. Thus, the only issue for the State of Tocantins is to accept the decisions and new agreements with the expropriated, which implies new expropriation actions that involves, in addition to the State of Tocantins, the city hall of Palmas and even the Federal government, as well as the many acquirers of these lands, for whom land regularization actions are necessary. Thus, after years of struggle, the expropriated have their demands achieved, with the restoration of their property registrations, which results in the return of their lands and the due and fair monetary reparations and in urban lands by means of lieu of the damages paid. |
URI: | http://hdl.handle.net/11612/1041 |
Aparece nas coleções: | Doutorado em Ciências do Ambiente |
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