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Authors: Silva, Nilson Afonso da
metadata.dc.contributor.advisor: Haonat, Ângela Issa
Title: Estudo de caso sobre as ações indenizatórias provenientes de acidentes de trânsito na segunda vara cível de Gurupi/TO
Keywords: Direitos humanos;Duração razoável do processo;Acidentes de trânsito
Issue Date: 28-Jan-2016
Publisher: Universidade Federal do Tocantins
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Citation: SILVA, Nilson Afonso da. Estudo de caso sobre as ações indenizatórias provenientes de acidentes de trânsito na segunda vara cível de Gurupi/TO. 2016.82f. Dissertação (Mestrado profissional e interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos, Palmas, 2016.
metadata.dc.description.resumo: Viver em sociedade é extremamente complexo, sendo necessário de tempos em tempos verificar como as instituições constituídas atuam para cumprirem seus deveres constitucionais e se a jurisdição consegue ter efetividade em estrita obediência aos Direitos Humanos. Necessário ressaltar que os direitos humanos não merecem uma visão estreita, no sentido de que são destinados à defesa daqueles que cometem crime – como muitas pessoas acreditam. Os direitos humanos visam a garantir a todos, indistintamente, o cumprimento dos preceitos constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. Se as leis em vigência forem cumpridas, os direitos humanos a priori também serão respeitados. Para tanto, faz-se necessária a análise de dados levantados cientificamente a fim de se conhecer como o órgão estatal (Poder Judiciário), responsável pela prestação jurisdicional de resultado, está atendendo ao texto constitucional. Por estar investido de parcela do Poder Estatal, presume-se que está trabalhando conforme os ditames constitucionais, fazendo todo o necessário para que a paz social seja restaurada. Há de se verificar se o Poder Judiciário está cumprindo seu dever e prerrogativas e se o processo possui um rito que permite a sua duração em prazo razoável. E, no caso de procedência dos pedidos, o Poder Judiciário consegue entregar o bem da vida buscado, ou seja, dar eficácia e efetividade considerando a utilidade do processo? Houve ressarcimento da vítima proporcional ao dano sofrido e em tempo razoável para que possa minorar e compensar o seu sofrimento? A pesquisa deveria ser mais abrangente, ocorre que, em razão de dificuldades materiais, não há como agregar ao trabalho outros pesquisadores, ressaltando que os levantamentos foram realizados apenas por este mestrando no âmbito da Segunda Vara Cível da Comarca de Gurupi e junto à Polícia Militar do Estado do Tocantins (4º BPM). O Mapa da Violência de 2013, divulgado pelo Ministério da Saúde, mostra que, proporcionalmente, o Tocantins está em primeiro lugar no aumento do número de pessoas que morrem no trânsito. Na pesquisa, que traz números de 2001 a 2011, são 37,9 mortes para cada 100 mil habitantes no Estado. Em 2011, foram 531 mortes no trânsito, o que representa 64,9%, comparando a 2001, quando foram registradas 322 mortes. O comportamento irresponsável no trânsito, em especial o de dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas, é uma preocupação constante das autoridades. Em 2011, a ONU proclamou a Década de Ação pela Segurança no Trânsito e lançou um desafio para os países: reduzir pela metade o número de mortes no trânsito em um prazo de 10 anos. Diante disso, investigam-se as sentenças proferidas em ações indenizatórias provenientes de acidente de trânsito, na Comarca de Gurupi, especificamente na Segunda Vara Cível, no período de setembro de 2012 (início do processo eletrônico na Comarca) até setembro de 2015, respondendo ao final qual foi o prazo da prestação jurisdicional efetiva, e qual seria o prazo razoável do processo para essas ações específicas. Ao final, constatando-se o não cumprimento do princípio, serão apontadas possíveis propostas de soluções à demora. De forma indutiva, foram analisados os dados levantados em processos judiciais, dados da Polícia Militar de Gurupi/TO, pesquisas disponíveis no CNJ e Segurador Líder (DPVAT) e pesquisa bibliográfica sobre o assunto.
Abstract: Living in society is extremely complex, requiring from time to time checking how institutions established act to fulfill their constitutional duties and whether jurisdiction can be effective in strict adherence to human rights. It’s necessary to point out that human rights do not deserve a narrow view, in the sense that they are aimed at defending those who commit crime - as many people believe. The Human Rights are intended to guarantee to all, without distinction, compliance with the constitutional provisions, especially the human dignity and the fundamental rights. If the laws in effect are met, a priori human rights will also be respected. To this end, it is necessary the analysis of data collected scientifically to be known how the state agency (Judiciary) responsible for the jurisdictional service of results is considering the constitutional text. By being invested of part of the State power, it is assumed that it is working according to constitutional principles, doing everything necessary so that social peace is restored. It must be checked if the judiciary is doing its duty and prerogatives and if the process has a rite that allows its duration within a reasonable time. And in the case of origin of the requests, can the judiciary deliver the good of life sought, ie, give efficiency and effectiveness considering the process use? Was there victim compensation proportionate to the damage suffered and in reasonable time in order to minimize and compensate their suffering? Surely that the research should be more comprehensive, what happens is that, due to material difficulties, there is no way to add to the work other researchers, noting that the surveys were conducted only by this master student under the Second Civil Court of the Gurupi County together with the military police of Tocantins State (4th BPM). The Map of Violence of 2013, released by the Ministry of Health, shows that, proportionally, Tocantins is in first place in the rise in the number of people who die in traffic. In the survey, which brings numbers from 2001-2011 there are 37.9 deaths per 100,000 inhabitants in the state. In 2011, there were 531 traffic deaths, representing 64.9% compared to 2001 when 322 deaths were recorded. The irresponsible behavior in traffic, especially of driving under the influence of alcohol or other drugs, is a constant concern of the authorities. In 2011, the United Nations proclaimed the Decade of Action for Safety in Traffic and issued a challenge to the countries: halving the number of traffic deaths in a period of 10 years. Therefore, we investigate the judgments in suits for damages from traffic accident in Gurupi County, specifically in the Second Civil Court, from September 2012 (the beginning of the electronic process in the County) until September 2015, responding to end which was the deadline for the effective adjudication, and what would be a reasonable time of the procedure for these specific actions. At the end, confirming the failure to comply with the principle, it is pointed out possible proposals for solutions to the delay. Inductively, the data raised in legal proceedings were analized, the Military Police data from Gurupi / TO, research available in the CNJ and Seguradora Líder (DPVAT) and literature on the subject.
URI: http://hdl.handle.net/11612/196
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