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http://hdl.handle.net/11612/2071
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Bolwerk, AloísioAlencar | - |
dc.contributor.author | Lima, Laís de Carvalho | - |
dc.date.accessioned | 2020-08-06T12:54:20Z | - |
dc.date.available | 2020-08-06T12:54:20Z | - |
dc.date.issued | 2020-05-27 | - |
dc.identifier.citation | LIMA, Laís de Carvalho. O ingresso antecipado no ensino superior: um estudo propositivo no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins . 2020. 146f. Dissertação (Mestrado profissional e interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos, Palmas, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11612/2071 | - |
dc.description.abstract | This work aims, based on the combination of the topic-problematic and inductive method, and under Harbele's plural and open perspective, to analyze the decisions of the TJTO, notifiedto its Full Court between 2016 and 2018, which defer the demands of early entrance to college, identifying its relationship with the relevant legal and pedagogical norms and cognitive developmental psychology. By results, the existence of a consequential relationship between the judicial decisions and the dimensions listed was identified. It was demonstrated that the constitutional norm, in its principiology, instigates the valuation of the student's role, the flexibility of the educational process, in addition to pointing out, from the progress and the necessary verification of capacity, that the effectiveness of the right to Education comes from na individualized analysis of each case. Conjugated these conclusions with the Piagetian perspective about the precedence of development to learning, besides the uncertainty of the very subjective nature of cognitive science about the end of the maturation process, it must be concluded for the authorization of an early conclusion of basic studies and the progression to higher education. Under the prism of the infraconstitutional legislator, and from a merely normative perspective, the advancement of studies is generally guaranteed through the verification of learning, whose notion reveals consonance with the conceptof capacity, to which the concept of union between competences (formal knowledge) and skills is attributed. (socioemotional), bringing, however, doubts about the reason for maintaining the art. 44, II, of LDB, after so many reforms, including when analyzing the §3 of art. 44, which implies that the approval of the entrance exam is sufficient to prove the aforementioned capacity. Thus, due to deference to the autonomy of the educational institution, competent to verify this learning, the results showed thatthe interpretative conduct must come from regulation of the CEE-TO, competent to deliberate and standardize the issue, observing, however, the prohibition against setback and the spirit of the constitutional and directive of education norms. The Judiciary, whose allegation of mere control of legality would only supplant the necessary protagonism after state action, should judge by proof of the due acquisition of the necessary skills, considering that, at least, passing the entrance exam has already proved the competencies. Finally, as proposals to solve bottlenecks identified from the aporia, the TJTO was offered a project to harmonize its dominant jurisprudence, objectively materialized in the form of three summary statements, whose relevance, in addition to the opening of a summary repertory in the court, would make it possible to discourage litigation for those who did not fulfill the requirements of the advance. Still, in view of the interdisciplinary nature of the phenomenon, a Technical Cooperation Agreement was suggested, to be signed between TJTO and SEDUC, in favor of NAT with psychopedagogical competence, to give support to the judge in specific cases involving the judicialization of Education, considering the uniqueness of these petitioner, now learners. Finally, with the study pointing to state omission, which legitimizes the role of the Judiciary by social control, and in favor of the effectiveness of the law, regulatory guidelines were suggested to the CEE-TO, due to the fact that the defended normative implies the dialogic construction of this, family, school and community. | pt_BR |
dc.format | application/pdf | en_US |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Tocantins | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en_US |
dc.subject | Ingresso antecipado; Tópica; Ensino Superior; Protagonismo Judicial; Judicialização; Early entrance; Higher Education; Judicial Protagonism; Judicialization | pt_BR |
dc.title | O ingresso antecipado no ensino superior: um estudo propositivo no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.resumo | Este trabalho visou, a partir da conjugação do método tópico-problemático e indutivo, e sob a perspectiva plural e aberta de Harbele, analisar as decisões do TJTO,autuadas ao seu Tribunal Pleno entre 2016 e 2018,que deferem os pleitos de antecipação do ensino médio para ingresso em curso superior, identificando sua relação com as normativas jurídico-pedagógicas pertinentes e a psicologia cognitiva do desenvolvimento.Por resultados, identificou-se a existência derelação consequencial entre as decisões judiciais e as dimensões elencadas. Demonstrou-se que a norma constitucional, em sua principiologia, instiga a valoração do protagonismo do aluno, da flexibilização do processo educativo, além de apontar, a partir do avanço e da necessária verificação de capacidade, que a efetividade do direito à Educação advém de uma análise individualizada de cada caso. Conjugadas essas conclusões com a perspectiva piageteana de precedência do desenvolvimento à aprendizagem, além da incerteza da própria natureza subjetiva da ciência cognitiva quanto ao término do processo maturacional, há de se concluir pela autorização de uma conclusão antecipada dos estudos básicos e a progressão ao ensino superior. Sob o prisma do legislador infraconstitucional, e ótica meramente normativa, garante-se genericamente o avanço de estudos mediante a verificação do aprendizado, cuja noção revela consonância ao conceito de capacidade, a que lhe atribui conceito de união entre competências (tecniaformal) e habilidades (socioemocional), trazendo, entretanto, dúvidas acerca da razão de manutenção do art. 44, II, da LDB, após tantas reformas, inclusive quando analisado o §3º do art. 44, que insinua ser suficiente a aprovação do vestibular para a prova da citada capacidade. Assim, por deferência à autonomia da instituição de ensino, competente para a verificação dessa aprendizagem, os resultados demonstraram que a conduta interpretativa deve advir de regulação do CEE-TO, competente para deliberar e normatizara questão, devendo observar, contudo, a vedação ao retrocesso e o espírito da norma constitucional e diretiva da educação. O Judiciário, cuja alegação de mero controle de legalidade somente suplantaria o protagonismo necessário após ação estatal, deve julgar mediante a prova da devida aquisição das habilidades necessárias, considerando que, no mínimo, a aprovação em exame vestibular já comprovou as competências. Por fim, como proposições a solverem gargalos identificados a partir da aporia, ofertou-se ao TJTO projeto de harmonização de sua jurisprudência dominante, materializando-a objetivamente na forma de três enunciados sumulares, cuja relevância, para além da inauguração de repertório sumular no tribunal, possibilitaria desencorajar ao litígio quem não perfizesse os requisitos do avanço. Ainda, tendo em vista a natureza interdisciplinar do fenômeno, sugeriu-se Termo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre TJTO e SEDUC-TO, em prol de NATcom competência psicopedagógica, a dar subsídio ao julgador nos casos concretos envolvendo judicialização da Educação, considerando, inclusive, a singularidade desses jurisdicionados, ora aprendentes. Por fim, tendo o estudo apontado omissão estatal, que legitima a atuação do Poder Judiciário pelo controle social, e em prol da efetividade do direito, sugeriu-se diretrizes regulamentadoras ao CEE-TO, pelo fato da construção normativa defendida imprescindir de construção dialógica deste, da família, da escola e da comunidade. | pt_BR |
dc.publisher.country | BR | pt_BR |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH | pt_BR |
dc.publisher.campus | Palmas | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
Appears in Collections: | Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos |
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