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http://hdl.handle.net/11612/3243
Authors: | Pereira, Eugenio Alves |
metadata.dc.contributor.advisor: | Haonat, Ângela Issa |
Title: | Análise jurídica sobre a (im)prescritibilidade dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional |
Keywords: | Estatuto de Roma;Imprescritibilidade;Tribunal Penal Internacional;Ordenamento Juridico |
Issue Date: | 2021 |
Publisher: | Universidade Federal do Tocantins |
Citation: | PEREIRA, Eugenio Alves. Análise jurídica sobre a (im)prescritibilidade dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional . 25 f. Artigo (Graduação). Curso de Direito. Universidade Federal do Tocantins. Palmas, 2021. |
metadata.dc.description.resumo: | Este artigo apresenta e contrasta teses sobre a previsão estatuída no artigo 29 do Estatuto de Roma, que prevê a imprescritibilidade dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional, analisando se tal previsão encontra óbice perante ordenamento jurídico brasileiro. O presente estudo trata-se de análise da situação, parte-se de considerações iniciais sobre o Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional, para discussão acerca do patamar normativo daquele, por fim, este estudo apresenta e contrasta entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a admissão ou não da referida norma em comento, perante o ordenamento jurídico pátrio. Utilizou-se como base metodológica, o estudo dialético por meio de análises e contraste de obras doutrinárias e do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Os resultados obtidos são que o Estatuto de Roma ingressou regularmente no ordenamento jurídico interno e, com a aprovação da emenda constitucional n° 45 de 2004, passou a ter status normativo supralegal, com sua regra de imprescritibilidade do artigo 29 situando-se em patamar normativo superior ao da regra de prescrição prevista no Código Penal, prevalecendo sob esta e não encontrando óbice frente a Constituição Federal de 1988. Isto, pelo fato da Constituição não apresentar um rol taxativo de crimes imprescritíveis, o que possibilita a criação de novas hipóteses de imprescritibilidade, como já manifestou o Supremo Tribunal Federal, bem como o fez recentemente em relação ao crime de injúria racial. Contudo, ressalta-se que, apesar do resultado obtido neste estudo e do entendimento doutrinário majoritário pela validade da regra, caberá ao Supremo fixar entendimento definitivo sobre o tema. |
Abstract: | This article presents and contrasts theses on the provision established in article 29 of the Rome Statute, which provides for the imprescriptibility of crimes within the jurisdiction of the International Criminal Court, analyzing whether such provision is an obstacle in the Brazilian legal system. The present study is an analysis of the situation, starting from initial considerations about the Rome Statute and the International Criminal Court, for a discussion about the normative level of that, finally, this study presents and contrasts doctrinal and jurisprudential understandings about the admission or not of the aforementioned rule under discussion, before the national legal system. It was used as a methodological basis, the dialectical study through analysis and contrast of doctrinal works and the jurisprudential understanding of the Supreme Court on the subject. The results obtained are that the Rome Statute regularly entered the domestic legal system and, with the approval of constitutional amendment No. 45 of 2004, it gained supra-legal normative status, with its rule of imprescriptibility of article 29 being situated at a normative level superior to the statute of limitations provided for in the Penal Code, prevailing under it and not facing the Federal Constitution of 1988. This, due to the fact that the Constitution does not present an exhaustive list of imprescriptible crimes, which allows the creation of new hypotheses of imprescriptibility , as the Supreme Court has already stated, as well as it has done recently in relation to the crime of racial injury. However, it is noteworthy that, despite the result obtained in this study and the majority doctrinal understanding of the validity of the rule, it will be up to the Supreme Court to establish a definitive understanding on the subject. |
URI: | http://hdl.handle.net/11612/3243 |
Appears in Collections: | Direito |
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