Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11612/6957
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dc.contributor.advisorMarques, Vinicius Pinheiro-
dc.contributor.authorGuimarães, Juliana Silva Marinho-
dc.date.accessioned2024-09-10T09:46:00Z-
dc.date.available2024-09-10T09:46:00Z-
dc.date.issued2024-08-31-
dc.identifier.citationGUIMARÃES, Juliana Silva Marinho. O acordo de não persecução cível como instrumento da justiça multiportas. 2023.197f. Dissertação (Mestrado profissional e interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos, Palmas, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11612/6957-
dc.description.abstractThe study aimed to analyze how is the role of the members of the Public Ministry of the State of Tocantins in proposing the agreement of non-consecution, in cases of administrative improbity, as an instrument of Multiportas Justice. It also aimed to verify the advantages and disadvantages in the self-compositive resolution integrated to the environment of technological innovations of Justice 4.0 and attentive to the commitments made in the 2030 Agenda of the Sustainable Development Goals. For the delimitation of the research sample, civil nonprosecution agreements and terms of conduct adjustment signed by members of the institution from 2017 to 2023 were listed, as well as the procedural movements of civil actions of administrative improbity were consulted, filed by the Public Heritage Protection Task Force, from 2010 to 2020, supported by the bibliographic research developed in chapters 1 and 2. The research started from the hypothesis that it is not significant the use of the agreement of not civil persecution as an instrument of access to Justice, as well as without functionality, before the slowness of the Judiciary. The study addressed the concept of Multiport Justice, Justice 4.0, consensuality, sanction in administrative improbity and the agreement of civil nonpersecution as an instrument of Multiport Justice. We investigated the number of agreements entered into and why so few have been approved in the judiciary. Still in this perspective, the research identified that there is slowness of the judiciary, capable of generating prescription, low probability of accountability of the odd agents and reduced amount of civil actions of improbity judged over years of processing, factors that generate disincentive to the consensual route. The products developed in the research were the chapter of the e-book and the academic panel. The suggested social technologies are the draft resolution as a reference for the conclusion of the agreement of civil nonpersecution and the creation of a repository of agreements with protocol and flow of actions and administrative procedures.pt_BR
dc.formatapplication/pdfen_US
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Tocantinspt_BR
dc.rightsOpen Accessen_US
dc.subjectAcordo de não persecução cível; Improbidade administrativa; Incentivos; Justiça Multiportas; Sanção; Civil non-prosecution agreement; Administrative impropriety; Incentives; Multiport Justice; Sanctionpt_BR
dc.titleO acordo de não persecução cível como instrumento da justiça multiportaspt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.resumoO estudo objetivou analisar como está a atuação resolutiva dos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins na proposição do acordo de não persecução cível, nos casos de improbidade administrativa, como instrumento da Justiça Multiportas. Objetivou, ainda, verificar as vantagens e as desvantagens na resolução autocompositiva integrada ao ambiente de inovações tecnológicas da Justiça 4.0 e atento aos compromissos assumidos na Agenda 2030, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Para delimitação da amostra de pesquisa, foram listados acordos de não persecução cível e termos de ajustamento de conduta celebrados por membros da instituição desde 2017 até 2023, como também se consultaram as movimentações processuais das ações civis de improbidade administrativa, ajuizadas pela Força-Tarefa de Tutela do Patrimônio Público, desde 2010 até 2020, respaldadas pela pesquisa bibliográfica desenvolvida nos capítulos 1 e 2. A pesquisa partiu da hipótese de que é pouco significativo o uso do acordo de não persecução cível como instrumento de acesso à Justiça, como também sem funcionalidade, ante a morosidade do Poder Judiciário. O estudo abordou o conceito de Justiça Multiportas, Justiça 4.0, consensualidade, sanção na improbidade administrativa e o acordo de não persecução cível como instrumento da Justiça Multiportas. Investigou-se o quantitativo de acordos celebrados e o porquê de tão poucos terem sido homologados no Judiciário. Ainda nessa perspectiva, a pesquisa identificou que há morosidade no Poder Judiciário, capaz de gerar prescrição, baixa probabilidade de responsabilização dos agentes ímprobos e reduzida quantidade de ações civis de improbidade julgadas ao longo de anos de tramitação, fatores que geram desincentivo à via consensual. Os produtos desenvolvidos na pesquisa foram o capítulo do livro eletrônico e o painel acadêmico. As tecnologias sociais sugeridas são a minuta de resolução como referencial para a celebração do acordo de não persecução cível e a criação de um repositório de acordos com protocolo e fluxo das ações e procedimentos administrativos.pt_BR
dc.publisher.countryBRpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDHpt_BR
dc.publisher.campusPalmaspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Appears in Collections:Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos

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