Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11612/1813
Autor(a): Schuster, Crislaine
Orientador: Cota, Maria do Carmo
Título: O tráfico privilegiado de drogas e as denominadas “mulas” à luz da jurisprudência
Palavras-chave: Privileged Drug Trafficking.;Mules.;Remoteness from Foul Nature.;Tráfico de Drogas Privilegiado.;Mulas.;Afastamento da Natureza Hedionda.
Data do documento: 3-Mar-2020
Editor: Universidade Federal do Tocantins
Citação: SCHUSTER, Crislaine. O tráfico privilegiado de drogas e as denominadas “mulas” à luz da jurisprudência. 30 f. Monografia (Graduação) - Direito, Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2019.
Resumo: O presente trabalho tem a finalidade de elucidar a aplicabilidade do privilégio que trata o §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006, conhecida como lei de drogas. A reflexão sobre o assunto, por meio de uma análise jurisprudencial dos tribunais superiores, visa abordar os efeitos decorrentes da incidência da causa de diminuição de pena prevista, uma vez que haviam entendimentos controversos e divergentes perante os tribunais quanto a natureza hedionda do Crime de tráfico de drogas. Porém, após recente jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF, através do julgamento do HC 118.533/MS, passou a concluir-se que a natureza hedionda foi afastada parcialmente no caso de crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada, tornando uniforme o entendimento dos tribunais. Esse afastamento ocasionou reflexos quanto ao regime inicial de cumprimento de pena e à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Dentro desse contexto, observou-se a relevância da abordagem do tema das denominadas mulas, que são conhecidas por ser agentes que transportam drogas, de maneira não habitual, por se enquadrarem na conduta tipificada no §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006, referida Lei de Drogas, tratando-se, portanto, de crime tráfico de drogas na modalidade privilegiada.
Abstract: This paper aims to elucidate the applicability of the privilege dealt with in §4, article 33, of Law 11.343 / 2006, known as drug law. The reflection on the subject, through a jurisprudential analysis of the superior courts, aims to address the effects arising from the incidence of the predicted penalty reduction, since there were controversial and divergent understandings before the courts about the heinous nature of the Trafficking Crime. drugs. However, after recent jurisprudence pacified in the Supreme Federal Court - STF, through the judgment of HC 118.533 / MS, it was concluded that the heinous nature was partially removed in the case of crime of drug trafficking in the privileged mode, making the understanding uniform. of the courts. This removal led to reflections on the initial regime of serving a sentence and the possibility of replacing the custodial sentence with restrictive sanctions. Within this context, it was observed the relevance of the approach to the theme of the so-called “mules”, which are known to be agents that carry drugs, in an unusual way, because they fit the conduct typified in §4, article 33, of Law 11.343 / 2006, referred to as the Drug Law, being, therefore, a drug trafficking crime in the privileged modality.
URI: http://hdl.handle.net/11612/1813
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