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http://hdl.handle.net/11612/2333
Autor(a): | Souza, Irnyvson Joaquim Gomes de |
Orientador: | Berezowski, Maria Leonice da Silva |
Título: | A interceptação telefônica como meio de prova no combate às organizações criminosas |
Palavras-chave: | Interceptação telefônica.;Organizações criminosas.;Prova penal.;Serendipidade |
Data do documento: | 2020 |
Editor: | Universidade Federal do Tocantins |
Citação: | SOUZA, Irnyvson Joaquim Gomes de. A interceptação telefônica como meio de prova no combate às organizações criminosas. 29f. Artigo científico (Graduação) - Direito, Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2020. |
Resumo: | Uma das principais características das organizações criminosas é a sua capacidade de adequar atividades ilícitas às mudanças sociais, empregando, para tanto, métodos operacionais sofisticados, aos moldes de políticas de gerenciamento empresarial. Neste sentido, algumas ferramentas de investigação criminal são significativas no enfrentamento a grupos criminosos desta natureza. Dentre as quais está à interceptação de comunicações telefônicas, sendo um importante meio de obtenção de provas, sobretudo hodiernamente, em que se presencia uma revolução tecnológica onde os serviços, fluxo de dados, valores e informações, são transmitidos, majoritariamente, por intermédio de dispositivos telemáticos, falados e escritos, utilizados, Inclusive, por agremiações criminosas. Assim sendo, o presente artigo, a partir do embasamento teórico, conexo a contextos situacionais fáticos, expõe, através da discussão teórico-bibliográfica e da pesquisa qualitativa, as circunstâncias de surgimento das organizações criminosas, sua evolução histórica e como a interceptação de comunicações telefônicas pode contribuir, corretivamente, para a desarticulação de facções criminosas, principalmente por meio do fenômeno da serendipidade e o seu consequente encontro fortuito de provas. Ademais, busca-se discutir os limites legais da interceptação telefônica e o respeito ao direito à intimidade, constitucionalmente consagrado. |
Abstract: | One of the main characteristics of criminal associations is their ability to adapt illicit activities to social changes, using sophisticated methods to that end, in line with corporate management policies. In this sense, some criminal investigation tools are relevant in tackling criminal groups of this nature. Among which is the interception of telephone communications, being an important means of obtaining evidence, especially today, where we witness a technological revolution in which services, data flow, values and information are transmitted, mostly, through telematic devices, spoken and written, used, including, by criminal associations. Therefore, this article, based on the theoretical basis, connected to factual contexts, exposes, through theoretical-bibliographic discussion and qualitative research, the circumstances of the emergence of criminal associations, their historical evolution and how to intercept telephone calls it can contribute, correctly, to the dismantling of illegal associations, mainly through the phenomenon of serendipity and the consequent chance encounter of evidence. Furthermore, it seeks to discuss the legal limits of telephone interception and respect for the right to privacy, which is constitutionally enshrined. |
URI: | http://hdl.handle.net/11612/2333 |
Aparece nas coleções: | Direito |
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