Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11612/3369
Autor(a): Silva, Aliane Felipe
Orientador: Cota, Maria do Carmo
Título: Colaboração premiada: a (in)compatibilidade entre a confissão e o princípio da não autoincriminação
Palavras-chave: Direito premial;Negócio jurídico processual;Renúncia;Custo-benefício;Processo penal constitucional
Data do documento: 2020
Editor: Universidade Federal do Tocantins
Citação: SILVA, Aliane Felipe. Colaboração premiada: a (in)compatibilidade entre a confissão e o princípio da não autoincriminação. 22f. Artigo (Graduação) Curso de Direito, Universidade Federal do Tocantins, Palmas- TO, 2020.
Resumo: A colaboração premida é um mecanismo de cunho investigatório, cuja utilização é cada vez mais crescente no processo penal brasileiro, e os assuntos que circunscrevem o presente tema apresentam muitas divergências doutrinárias. Nesse cenário, o interrogatório do acusado implica em possível produção de elementos incriminatórios em relação a terceiros e a ele próprio. Desse modo, no ato de colaborar, esvazia-se ou renuncia-se o direito fundamental da não autoincriminação, sendo que as cláusulas do acordo não podem servir como renúncia, prévia e definitiva, ao pleno exercício de direitos de ordem fundamental. Assim sendo, este trabalho, a partir da investigação científica baseada em revisão de literatura e com abordagem qualitativa, tem como objetivo apresentar como acontece a interação entre a delação premiada, a confissão e o direito constitucionalmente previsto a não autoincriminação do colaborador. Ver-se-á que mitigar o direito fundamental ao silêncio não configura qualquer inconstitucionalidade, pois tal garantia pode ser passível de renúncia pelo colaborador, desde que haja respeito à voluntariedade do ato.
Abstract: The pressed collaboration is an investigative mechanism, whose use is increasingly increasing in the Brazilian criminal process, and the subjects that circumscribe the present theme present many doctrinal divergences. In this scenario, the interrogation of the accused implies a possible production of incriminating elements in relation to third parties and himself. Thus, in the act of collaborating, the fundamental right of non-self-incrimination is emptied or renounced, and the clauses of the agreement cannot serve as a prior and definitive waiver of the full exercise of fundamental rights. Therefore, this work, based on scientific research based on literature review and with a qualitative approach, aims to present how the interaction between the award sentence, the confession and the constitutionally provided for non-selfincrimination of the employee happens. It will be seen that mitigating the fundamental right to silence does not constitute any unconstitutionality, as such guarantee may be subject to waiver by the employee, provided there is respect for the voluntariness of the act.
URI: http://hdl.handle.net/11612/3369
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