Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11612/5552
Autor(a): Soares, Amanda Serafim
Orientador: Silva, Roseli Rego Santos Cunha
Título: Reforma da Lei de Falências: criação da mediação judicial antecedente com suspensão da exigibilidade das obrigações do devedor
Palavras-chave: Mediação;Recuperação judicial;Reforma da Lei de Falências;Tutela de urgência cautelar;Bankruptcy Act;Interim rulling;Mediation
Data do documento: 2021
Editor: Universidade Federal do Tocantins
Citação: SOARES, Amanda Serafim. Reforma da Lei de Falências: criação da mediação judicial antecedente com suspensão da exigibilidade das obrigações do devedor. 24 f. Monografia (Graduação). Curso de Direito. Universidade Federal do Tocantins. Palmas, 2021.
Resumo: Uma das inovações da Reforma da Lei de Falências foi a positivação dos métodos alternativos de solução de conflitos nos processos de recuperação judicial. A conciliação e a mediação já eram aplicadas na recuperação judicial de empresas e o legislador fortaleceu a importância desses institutos por meio da edição da Lei 14.112/2020. Este trabalho apresenta uma análise da mediação judicial antecedente com suspensão da exigibilidade das obrigações do devedor por meio da concessão de tutela de urgência cautelar. A pesquisa é baseada na bibliografia disponível sobre o assunto, com revisão de literatura. Verificou-se que a Reforma da Lei de Falências estabeleceu várias possibilidades de mediação e conciliação, sendo uma delas com a alternativa de suspensão das execuções contra o devedor por 60 (sessenta) dias, a fim de criar um ambiente propício à realização de um acordo. A Reforma da Lei de Falências estabeleceu limites de aplicação da conciliação e da mediação na recuperação judicial, mas sem esgotar o tema, pois elencou um rol exemplificativo de aplicação desses institutos. A partir desses resultados, conclui-se que a modalidade de mediação tratada nesta pesquisa deve ser seguida conforme o devido processo legal e que ela é reservada às empresas que possuem os requisitos para requerer a recuperação judicial, não podendo ser concedida em toda ou qualquer situação
Abstract: One of the innovations of the Reforma da Lei de Falências was the reassurance of alternative methods of conflict resolution in bankruptcy act procedures. Conciliation and mediation have already been applied to bankruptcy act procedures of business and the legislator fortified the importance of these institutions by the amend of the Lei 14.112/2020. This paper presents an analysis of a mediation procedure prior to the bankruptcy process by deferring on imposition of the debtor obligations by interim ruling. The research is based on the documentation available on the subject with literature revision. It was verified that the Reforma da Lei de Falências established several possibilities for mediation and conciliation, one of them being the alternative of deferring the lawsuits against the debtor for 60 (sixty) days in order to make it easier for both parties to come to an agreement. The Reforma da Lei de Falências ensured boundaries when applying the conciliation and mediation in bankruptcy act procedures, but without wearing out the issue, because it has provided a precedent for the mediation and conciliation process. Based on these results, it is concluded that the mediation modality addressed in this research must be followed according to the due legal action and it is meant for companies that have the requirements to ask for bankruptcy act, not being allowed to all and to any situation
URI: http://hdl.handle.net/11612/5552
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