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http://hdl.handle.net/11612/6322
Autor(a): | Silva, Neide Costa da |
Orientador: | Silva, Roseli Rêgo Santos Cunha |
Título: | A visão dos tribunais sobre a revisão das decisões automatizadas à luz do art. 20 da LGPD |
Palavras-chave: | Decisões automatizadas;Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;Direito à revisão;Dignidade da pessoa humana;Automated decisions;General Personal Data Protection Law;Right to revision;Dignity of the human person |
Data do documento: | 2023 |
Editor: | Universidade Federal do Tocantins |
Citação: | SILVA, Neide Costa da. A visão dos tribunais sobre a revisão das decisões automatizadas à luz do art. 20 da LGPD. 2023. 35f. Artigo (Graduação). Curso de Direito. Universidade Federal do Tocantins. Palmas, 2023. |
Resumo: | As decisões automatizadas estão cada vez mais presentes na sociedade, apesar que muitas vezes podem ser considerado um instrumento positivo. Por outro lado, elas podem impactar na vida do cidadão negativamente, pela ausência de transparência no funcionamento dos algoritmos, o que torna difícil a identificação de práticas abusivas e discriminatórias. Para mitigar essa situação, o art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, veio garantir ao titular de dados o direito a revisão dessas decisões que afetem seu interesse. Contudo, com a supressão da revisão por pessoa natural e a falta de previsão expressa na LGPD, sobre quem caberia realizar tal revisão, se por uma pessoa natural ou o próprio sistema, gera uma situação de insegurança jurídica. Este trabalho de pesquisa, busca uma resposta a partir da metodologia descritiva, com revisão bibliográfica; e exploratória, com o levantamento das ações judiciais que correm nos tribunais do Brasil, para verificar qual o posicionamento do Judiciário diante de uma situação prevista o art. 20 da LGPD, com o objetivo de estabelecer um parâmetro a fim de sanar a omissão deixada pelo legislativo. Assim, quando o judiciário é chamado a decidir uma lide, o juiz não pode esquivar-se de sua obrigação de julgar, sob alegação da obscuridade do ordenamento jurídico. Em suma, o magistrado deve julgar seus atos em conformidade com os princípios e os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, principalmente o da dignidade da pessoa humana. |
Abstract: | Automated decisions are increasingly present in society, although they can often be considered a positive instrument. On the other hand, they can have a negative impact on citizens' lives, due to the lack of transparency in the functioning of algorithms, which makes it difficult to identify abusive and discriminatory practices. To mitigate this situation, art. 20 of the General Law for the Protection of Personal Data - LGPD, guarantees the data subject the right to review those decisions that affect his interest. However, with the suppression of the review by a natural person and the lack of provision expressed in the LGPD, as to who would be responsible for carrying out such a review, whether by a natural person or the system itself, it creates a situation of legal uncertainty. This research work seeks an answer from the descriptive methodology, with a bibliographic review; and exploratory, with the survey of lawsuits that run in the courts of Brazil, to verify the position of the Judiciary in the face of a situation provided for in art. 20 of the LGPD, with the aim of establishing a parameter in order to remedy the omission left by the legislature. Thus, when the judiciary is called upon to decide a dispute, the judge cannot evade his obligation to judge, under the allegation of the obscurity of the legal system. In short, the magistrate must judge his acts in accordance with the principles and fundamental rights provided for in the Federal Constitution, especially the dignity of the human person. |
URI: | http://hdl.handle.net/11612/6322 |
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