Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11612/689
Autor(a): Rabelo, Alex
Orientador: Haonat, Ângela Issa
Título: Prévio requerimento administrativo como condição da ação em lides previdenciárias: acesso à justiça no estado do Tocantins sob o enfoque da crítica de Hannah Arendt à universalidade dos direitos humanos
Palavras-chave: Direito Previdenciário;Direitos humanos;Acesso à justiça;Processo Civil;Ciência política;Social Security Law;Human rights;Access to justice;Civil Process;Political Science
Data do documento: 6-Dez-2017
Editor: Universidade Federal do Tocantins
Programa: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Citação: RABELO, Alex. Prévio requerimento administrativo como condição da ação em lides previdenciárias: acesso à justiça no estado do Tocantins sob o enfoque da crítica de Hannah Arendt à universalidade dos direitos humanos .2017.208f. Dissertação (Mestrado profissional e interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos, Palmas, 2017.
Resumo: O presente estudo tem como objeto a análise das condições materiais de acesso ao INSS dos segurados e dos beneficiários do RGPS no Estado do Tocantins. A finalidade da pesquisa consiste em averiguar se a decisão do STF no RE 631.240, que definiu o prévio requerimento administrativo como condição da ação em lides previdenciárias, pode ser aplicada no Estado do Tocantins sem prejuízos aos direitos humanos à percepção de benefícios previdenciários e assistenciais e de acesso à jurisdição. Os objetivos centrais da pesquisa foram a análise da realidade atual das condições materiais de acesso ao INSS em cada um dos Municípios do Estado do Tocantins, na tentativa de identificar o grau de facilidade no acesso à autarquia pelos habitantes de cada uma dessas localidades, bem como a discussão dos achados a partir de ideias de Hannah Arendt sobre os direitos humanos. O método de abordagem e de pesquisa foi o dedutivo. Informações oriundas de diversas fontes de dados oficiais foram reunidas, organizadas e tabuladas a partir dos métodos e técnicas de análise de conteúdo de Lawrence Bardin, bem como submetidas a avaliações a partir de critérios quantitativos e, em seguida, qualitativos. Apurou-se que 99,32% da população do Estado do Tocantins tem acesso regular às unidades de atendimento da Previdência Social. Concluiu-se que, apesar de certas críticas e sugestões apresentadas, a aplicação do RE 631.240 não representa uma violação aos direitos humanos citados, constituindo-se o contencioso administrativo perante o INSS, no Estado do Tocantins, um verdadeiro método de autocomposição de conflitos.
Abstract: The present study has as object the analysis of the material conditions of access to Nacional Social Insurance Institute of insureds and beneficiaries of the General Social Security Scheme in State of Tocantins. The purpose of the research is to investigate whether the decision of brazilian Supreme Court in RE 631.240, which defined the previous administrative request as a condition of social security lawsuits to be judged, can be applied in the State of Tocantins without prejudice to human rights to percept social security and welfare benefits and to access to jurisdiction. The central objectives of the research were the analysis of the current reality of the material conditions of access to the Institute in each one of the Municipalities of the State of Tocantins, in an attempt to identify the degree of ease in access to the autarchy by the inhabitants of each of these localities, as well as the discussion of the findings from Hannah Arendt's ideas on human rights. The method of approach and research was the deductive. Information from various official data sources was gathered, organized, and tabulated using Lawrence Bardin's methods and techniques for content analysis, as well as quantitative and qualitative assessments. It was found that 99.32% of State of Tocantins’ population has regular access to the Institute. It was concluded that, despite certain criticisms and suggestions presented, the application of RE 631.240 does not represent a violation to those human rights cited, and the administrative litigation with the Institute in the State of Tocantins constitutes a true method of self-composition of conflicts.
URI: http://hdl.handle.net/11612/689
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