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http://hdl.handle.net/11612/96
Autor(a): | Rostirolla, Luciano |
Orientador: | Oliveira, Tarsis Barreto |
Título: | A adoção das parcerias público-privadas no sistema prisional como medida efetiva para reinserção social dos presos |
Palavras-chave: | Execução penal;Sistema prisional;Parceria público-privada |
Data do documento: | 9-Nov-2015 |
Editor: | Universidade Federal do Tocantins |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH |
Citação: | ROSTIROLLA, Luciano. A adoção das parcerias público-privadas no sistema prisional como medida efetiva para reinserção social dos presos. 2015. 104f. Dissertação (Mestrado profissional e interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos, Palmas, 2015. |
Resumo: | Este trabalho de conclusão de curso é o resultado da pesquisa sobre a aplicabilidade das parcerias público-privadas no âmbito do sistema prisional brasileiro, notadamente no Estado do Tocantins. O monopólio da força punitiva pelo Estado foi um avanço, contudo, trouxe um grande desafio ao direito penitenciário e à área da segurança pública, que é o de garantir a dignidade ao apenado e o cumprimento do disposto na Lei de Execuções Penais. O Brasil, hoje, possui 607.731 encarcerados, sendo que a capacidade do sistema é de apenas 376.669 vagas. Além da superlotação, as condições dos cárceres país afora são deprimentes, fazendo com que o Estado puna o reeducando duas vezes: uma por ter cometido o crime e outra por ter privado sua liberdade. As parcerias públicoprivadas- PPP para a construção e gestão de presídios surgem como alternativa para melhorar as condições do sistema carcerário como um todo. Surgido nos EUA, o modelo prevê a cessão do serviço público a um parceiro privado, mediante remuneração. Não se trata de privatização, porquanto o Estado apenas cede o serviço público mediante um rigoroso contrato de gestão por prazo determinado. Difere essencialmente dos modelos de concessão e permissão, porque além de construir e investir na infraestrutura física do empreendimento, o ente privado administra o serviço público e recebe por isso, seja dos usuários (concessão patrocinada) ou exclusivamente do Poder Público (concessão administrativa). No caso dos presídios, a modalidade de PPP é a concessão administrativa. Embora o debate em relação à PPP no sistema prisional esteja ainda no início, o Estado de Minas Gerais, no município de Ribeirão das Neves, vive a primeira experiência brasileira. O que se depreende do exemplo mineiro é que as PPP´s são uma realidade plausível para proporcionar ao preso dignidade, respeito à Lei, e, principalmente, a possibilidade de ser reinserido na sociedade por meio do estudo e do trabalho. Em relação à legalidade, a Lei Federal n. 11.079/2007 e a Lei Estadual do Tocantins n. 2.231/2009 autorizam a implantação das PPP´s no sistema prisional. No mesmo turno, não há inconstitucionalidade, pois não se está delegando a execução da pena, mas tão somente a gestão dos presídios. No que tange a viabilidade econômica, o novel modelo traz economia para o Estado e gera lucro ao parceiro. Sobre os benefícios sociais, estes são imensuráveis, pois permitem um índice de ressocialização maior, menos reincidência e, por corolário, resulta na redução da taxa de criminalidade. No Estado do Tocantins, conquanto a população carcerária seja baixa, também há superlotação. São 3.233 aprisionados para 2.284 vagas. Assim, visando mudar a realidade carcerária tocantinense, a implantação da PPP seria uma alternativa eficaz para acabar com déficit de vagas e cumprir o que determina a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal. |
Abstract: | This course conclusion work is the result of research on the applicability of publicprivate partnerships within the Brazilian prison system, especially in the state of Tocantins. The monopoly of the punitive power state was a breakthrough, however, brought a great challenge to the penitentiary law and the area of public security, which is to ensure the dignity of the convict and compliance with the provisions in the Penal Execution Law. The Brazil today has 607,731 prisoners, and the system capacity is only 376,669 vacancies. In addition to overcrowding, the conditions of prisons around the country are depressing causing the state punish the re-educating twice: one for having committed the crime and another for having deprived their freedom. Public-private partnerships - PPP for the construction and management of prisons emerge as an alternative to improve the conditions of the prison system as a whole. Emerged in the US, the model predicts the demise of public service to a private partner for remuneration. This is not privatization, because the state only provides public service through a rigorous for a definite term management contract. It differs mainly of concession and permission models, as well as build and invest in the physical infrastructure of the enterprise, the private entity manages the public service and receives therefore be users (sponsored concession) to be exclusively the Government (administrative concession). In the case of prisons, the PPP mode is the administrative concession. Although the debate regarding the PPP in the prison system is still at the beginning, the State of Minas Gerais, in the city of Ribeirão das Neves, lives the first Brazilian experience. What is clear from mining example, is that PPP's are a plausible reality to provide the prisoner dignity, respect the law, and especially the possibility of being reinserted into society through study and work. Regarding legality, Federal Law n. 11.079 / 2007 and the Tocantins State Law n. 2231/2009 authorizing the deployment of PPP's in the prison system. In the same turn, there is constitutional because it is not delegating the execution of the sentence, but only the management of prisons. Regarding the economic viability, the novel model brings savings for the state and generates profit to the partner. On social benefits, these are immeasurable because they allow a greater rehabilitation rate, less recurrence, and by corollary, results in reduced crime rate. In the state of Tocantins, although the prison population is low, there is also overcrowding. 3,233 are imprisoned for 2,284 vacancies, that is intended to change the Tocantins prison reality, the implementation of the PPP would be an effective alternative to end deficit of vacancies and comply with the provisions of the Prison Law. |
URI: | http://hdl.handle.net/11612/96 |
Aparece nas coleções: | Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos |
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